terça-feira, 8 de junho de 2010

Publicidade nas televisões limitada a 12 minutos por hora

«O Conselho de Ministros aprovou hoje alterações à Lei da Televisão e ao Código da Publicidade, deixando cair o limite diário da publicidade e estabelecendo como tecto máximo 12 minutos de publicidade por hora.
Os ministros aprovaram assim alterações que deixam de estabelecer um limite de publicidade por dia, passando a limitar por hora as inserções de anúncios.» Ler no Jornal de Negócios.

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